Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (IF-SP 2019)
A NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, em seu item 12.73, regulamenta que as passarelas, plataformas e rampas devem ter determinadas características. De acordo com o item 12.73 da NR-12, escolha a alternativa que apresenta as características exigidas às passarelas, plataformas e rampas.
A) Largura útil mínima de 0,80 m (oitenta centímetros), meios de drenagem, se necessário; e não possuir rodapé no vão de acesso.
B) Largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros), meios de drenagem, se necessário; e não possuir rodapé no vão de acesso.
C) Largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros), meios de drenagem, se necessário; e possuir rodapé no vão de acesso.
D) Largura útil mínima de 0,80 m (oitenta centímetros), meios de drenagem, se necessário; e possuir rodapé no vão de acesso.
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