Contabilidade públicaManual de contabilidade aplicada ao setor público - mcasp
- (UFMT 2022)
A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez (MCASP, 9ª edição). Portanto, representa direito do ente e deve constar nas suas demonstrações. Sobre a classificação da dívida ativa no ativo do ente, é correto afirmar:
A) Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do Ativo Circulante, tendo em vista que o inadimplemento foi recente, possivelmente no exercício financeiro anterior.
B) Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do Ativo Não Circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
C) É vedada a reclassificação da dívida ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante, visto que o ente não tem condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis.
D) É permitida a reclassificação da dívida ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante, quando o ente lançar acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa lançados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros.
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