DiversosDiversos (40)
- (FURB 2022)
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
A) Seis anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
B) Dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) Dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
D) Cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E) Três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 433
Vamos para o Anterior: Exercício 431
Tente Este: Exercício 453
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos