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EXERCÍCIOS - Exercício 219

  • (INSTITUTO AOCP 2022)

Ricardo ingressou no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul como servidor público efetivo no início da década de 90. Durante boa parte de sua vida laborativa como servidor público, trabalhou, comprovadamente, exposto a agentes químicos que prejudicaram sua saúde, não estando mais sujeito a tais agentes. Agora em 2021, já que irá se aposentar pelo RPPS/RS, deseja a conversão do tempo de trabalho exposto a agentes químicos para tempo de trabalho comum (conversão de atividade especial em comum), nos moldes do que ocorre no RGPS. Sobre o tema conversão de atividade especial em comum aplicada aos servidores públicos efetivos, assinale a alternativa correta.


A) Não é possível a conversão de tempo de contribuição/serviço de especial para comum, tendo em vista que a Constituição Federal veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em Regime Próprio de Previdência social.

B) A súmula vinculante nº 33 do STF é suficiente para reconhecer o direito pleiteado por Ricardo.

C) Conforme recente julgado do STF, é possível a conversão de tempo especial em comum, tanto para servidores públicos Federais quanto para servidores públicos Estaduais, inclusive para períodos posteriores a EC nº 103/2019.

D) Após a Emenda Constitucional nº103/2019, houve vedação expressa no que diz respeito à conversão de tempo especial em comum tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Dessa forma, resta prejudicada a demanda de Ricardo.

E)

Conforme entendimento do STF, até a edição da EC nº 103/19, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum do servidor público tem base Constitucional, devendo ser aplicadas as normas do RGPS relativas à matéria enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora. Após a vigência da EC nº103/19, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores, obedecerá à legislação complementar dos entes federados.




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