Direito constitucionalForma sistema e fundamentos da república (2)
- (FEPESE 2022)
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, pode se dizer que (i) fundamento, (ii) objetivo fundamental, e (iii) princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil, constituem, respectivamente:
A) (i) prevalência dos direitos humanos; (ii) pluralismo político; (iii) igualdade entre os Estados.
B) (i) independência nacional; (ii) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (iii) autodeterminação dos povos.
C) (i) dignidade da pessoa humana; (ii) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (iii) solução pacífica dos conflitos.
D) (i) soberania; (ii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (iii) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
E) (i) cidadania; (ii) não-intervenção; (iii) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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