Direitos humanosPessoas portadoras de transtornos mentais - lei nº 10.216/2001
- (FGV 2022)
Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei nº 10.216/2001, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Um direito expresso nessa lei é o de a pessoa acometida de transtorno mental
A) ter acesso a algum tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
B) ser tratada em ambiente terapêutico por meios invasivos.
C) ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração.
D) receber o mínimo de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, apenas o necessário.
E) ter direito à presença médica, em casos excepcionais, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
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