Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
- (IF-TO 2022)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no Artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito incluiu a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. ” A exceção a esse direito ocorre quando:
A) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
C) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
D) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E) A liberdade de opinião e expressão é uma condição inclusive possível para situações que envolvem a ofensa à honra.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 255
Vamos para o Anterior: Exercício 253
Tente Este: Exercício 118
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direitos humanos