Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
- (INSTITUTO AOCP 2014)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 enuncia que
A) toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
B) ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade, exceto, no caso de crime de lesa-pátria.
C) toda pessoa tem direitos em face de sua comunidade, contudo, deverá ser limitado o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade.
D) com exceção no caso dos sindicatos, ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
E) toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como cidadã de acordo com a lei de seu próprio país, ainda que em território estrangeiro.
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