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- (CESGRANRIO 2022)
Um cidadão resolve atualizar os seus cadastros em inúmeras plataformas, mediante a modificação de suas senhas, consideradas fracas pelo sistema.
Nos termos da Lei nº 14.129/2021, fica estabelecido como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos o número de inscrição no
A) Documento Nacional de Identificação
B) Cadastro de Pessoas Físicas
C) Documento de Identificação do Trabalhador
D) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
E) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
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