PortuguêsConcordância verbal concordância nominal
- (FCC 2016)
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital.Acesso em: 02.12.2015)
Empregam-se todas as formas verbais de acordo com a norma culta na seguinte frase redigida a partir do texto:
A) Para que se mantesse sua autenticidade, o documento não poderia receber qualquer tipo de retificação.
B) Os documentos com assinatura digital disporam de algoritmos de criptografia que os protegeram.
C) Arquivados eletronicamente, os documentos poderam contar com a proteção de uma assinatura digital.
D) Quem se propor a alterar um documento criptografado deve saber que comprometerá sua integridade.
E) Não é possível fazer as alterações que convierem sem comprometer a integridade dos documentos.
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