Direito tributárioConceito de legislação tributária
- (VUNESP 2022)
Fulano de Tal é desenvolvedor de softwares e passou a ofertar na internet programa de computador com a finalidade de fazer gestão paralela da contabilidade fiscal das empresas, com o objetivo de reduzir fraudulentamente o imposto a ser pago na compra e venda de mercadorias por empresas comerciais. A empresa XPTO Ltda. entrou em contato com Fulano e adquiriu o referido programa de computador, mas, antes que pudesse ter aproveitado de qualquer redução no imposto a pagar, foi descoberta por auditoria tributária realizada pela Administração Tributária competente. A respeito dessa situação hipotética e com base na legislação e jurisprudência nacionais sobre os crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que
A) a mera divulgação e oferta de programa de computador com a finalidade citada no enunciado não consiste em crime contra a ordem tributária, sendo necessária a sua efetiva utilização pelo contribuinte para que a conduta se torne típica.
B) por se tratar de crime material e não formal, é necessária a efetiva redução fraudulenta de tributos, confirmada pela constituição do crédito pela fiscalização tributária, para que se possa falar em conduta típica.
C) a legislação brasileira admite a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crime contra a ordem tributária, podendo-se falar, em decorrência da situação descrita no enunciado, na aplicação de pena de liquidação compulsória.
D) os crimes contra a ordem tributária são incompatíveis com a modalidade tentada, de maneira que não se pode falar em conduta típica na situação descrita no enunciado, uma vez que não chegou a haver redução de tributos.
E) a conduta de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública é considerada crime de mera conduta, sendo despicienda a comprovação da redução de tributos.
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