Direito do consumidorPrescrição e decadência
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
A) trinta dias, iniciando-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
B) noventa dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
C) trinta dias, iniciando-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
D) noventa dias, iniciando-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
E) trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza prescricional.
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