Direito do consumidorPrescrição e decadência
- (FCC 2005)
Fidípides adquiriu, das Lojas Meirelles S.A., uma câmera de vídeo importada. Passados 80 (oitenta) dias da compra, Fidípides percebeu que um dos recursos do equipamento, destinado à gravação de cenas noturnas, não estava funcionando a contento, e notificou a vendedora a respeito do assunto. Após 20 (vinte) dias da notificação, a vendedora respondeu a Fidípides que não corrigiria o problema, pois o responsável pelos vícios de fabricação seria o importador. Na hipótese em questão, o direito de Fidípides de pleitear o ressarcimento cabível
A) já decaiu, pois a notificação à vendedora deveria ter sido feita em 30 (trinta) dias.
B) já decaiu, pois a pretensão judicial deveria ser exercida no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
C) não decaiu e pode ser exercido contra o importador e a revendedora, indistintamente.
D) já decaiu, pois o importador deveria ter sido notificado no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
E) não decaiu e pode ser exercido contra a revendedora, somente.
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