Direito do consumidorContratos de consumo
- (FGV 2022)
Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou insatisfação com o denominado “custo efetivo”, referente aos juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo efetivo antes de parcelar a compra.
Diante desse caso, é correto afirmar que:
A) Vânia não poderá pleitear renegociação da dívida, dado o fato de a cláusula contratual ter conferido informação adequada e clara acerca dos custos, exceto se for verificada capitalização de juros, o que é inadmitido no sistema brasileiro;
B) Vânia concordou com o custo efetivo no ato da contratação, por ter se tratado de informação clara e inequívoca, bem como o negócio respeitou a autonomia privada, logo não pode pretender revisão judicial dos encargos contratuais;
C) mesmo tendo Vânia concordado com o custo efetivo no ato da contratação, ainda assim pode ser considerada nula de pleno direito a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para a consumidora;
D) a decisão judicial que reconheça tratar-se de cláusula contratual abusiva ensejará, necessariamente, invalidação de todo o contrato, impondo-se a repactuação judicial da dívida.
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