Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (CESPE 2016)
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental
A) contra súmula do STF.
B) contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.
C) para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado.
D) contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental.
E) para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.
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