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Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf


EXERCÍCIOS - Exercício 16

  • (CESPE 2016)

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental


A) contra súmula do STF.

B) contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.

C) para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado.

D) contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental.

E) para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.


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