Direito ambientalResponsabilidade civil por danos ao meio ambiente
- (TRF - 3ª REGIÃO 2022)
Sobre o regime de responsabilidade para reparação e indenização de danos ambientais, à luz da legislação e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:
A) As leis de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), de Residuos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12) não preveem expressamente o regime de responsabilidade objetiva para reparação e indenização de danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.
B) A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
C) Na hipótese de omissão estatal no dever de fiscalizar os danos ao meio ambiente, o Estado é considerado poluidor direto.
D) No âmbito civil, o espectro de sujeitos responsáveis pelo dano ambiental fica restrito aqueles que diretamente realizam condutas e atividades lesivas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
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