Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2022)
Aline, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga Judiciária, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos termos da Lei Estadual nº 10.261/68, tem assegurado o direito de
A) requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
B) recorrer das decisões emanadas pela autoridade imediatamente superior, no prazo de 20 (vinte) dias, salvo previsão legal em contrário.
C) pedir reconsideração da decisão proveniente do seu chefe imediato, que indeferiu a sua representação escrita, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
D) pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como recorrer de decisões, no prazo de 20 (vinte) dias, salvo previsão legal específica.
E) requerer à autoridade superior, informações legais referentes ao cargo que ocupa, no prazo máximo de 03 (três) dias.
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