Direito administrativoPoderes da administração
- (UNIOESTE 2022)
A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. Quanto ao Decreto pode-se dizer que:
A) é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
B) é o ato administrativo de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
C) é o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência de autorização do Poder Legislativo, expedida por meio de resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
D) é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 28
Vamos para o Anterior: Exercício 26
Tente Este: Exercício 11
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo