Direito administrativoSistema de registro de preços - decreto n° 7.892 de 2013
- (IBADE 2022)
Prevê o Art. 10 do Decreto Federal nº 7.892/2013, que após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao/a:
A) licitante mais bem classificado.
B) conjunto de procedimentos para registro formal de preços.
C) órgão ou entidade da administração pública.
D) ata de registro de preços.
E) condução de eventuais renegociações.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 97
Vamos para o Anterior: Exercício 95
Tente Este: Exercício 34
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo