Direito administrativoSistema de registro de preços - decreto n° 7.892 de 2013
- (Planexcon 2019)
O Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura de Tatuí formaliza uma consulta jurídica a Procuradoria Municipal, questionando a forma correta para contratação de empresa fornecedora de pneus de ônibus e caminhões, necessários a manutenção da frota municipal. O Secretário esclarece que a Prefeitura de Tatuí possui mais de 400 (quatrocentos) veículos enquadrados nessas especificações, não havendo meios para precisar o exato quantitativo de pneus necessários para o período de 01 (um) ano, já que a troca de pneus varia de acordo com a necessidade apresentada pelo uso prolongado ou nos casos em que os pneus apresentarem algum problema. O Secretário esclareceu, ainda, que baseando-se na contratação realizada no ano anterior, foram adquiridos 150 (cento e cinquenta) pneus, no valor aproximado de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), cada um. Considerando a situação acima narrada, a Procuradoria Jurídica deve orientar a deflagrar o competente Processo Administrativo de:
A) Compra direta, de acordo com a necessidade, colhendo-se orçamentos de mercado para cada aquisição, buscando-se sempre contratar aquele que apresentar menor valor.
B) Carta Convite, devendo a Municipalidade enviar o convite a, pelo menos, 03 (três) empresas do ramo.
C) Prega o, para formação de Ata de Registro de Preços, especificando o quantitativo estimado pelo Secretário Municipal, sendo possível proceder a várias aquisições durante o ano, conforme necessidade, utilizando-se o preço registrado.
D) Regime Diferenciado de Contratação – RDC, nos termos da legislação de regência.
E) Credenciamento, mediante convocação de todos os interessados que atuam no ramo.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3
Vamos para o Anterior: Exercício 1
Tente Este: Exercício 1
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo