Direito tributárioDisposições gerais sobre o lançamento tributário
- (FUNDATEC 2021)
Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que:
A) A atividade administrativa de lançamento é discricionária.
B) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento, far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
C) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto quando posteriormente modificada ou revogada.
D) Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
E) A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
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