Direito empresarialContratos empresariais
- (VUNESP 2017)
Em janeiro de 2017, Robson adquiriu um imóvel de R$ 300.000,00, pagando R$ 50.000,00 ao vendedor e financiando R$ 250.000,00 perante determinada instituição financeira. A operação de financiamento se deu por alienação fiduciária em garantia e o pagamento seria realizado em 10 anos. Em maio de 2017, Robson foi desligado da empresa onde trabalhava, razão pela qual começou a passar por dificuldades financeiras. Assim, tomou emprestado de Clécio, seu amigo, R$ 80.000,00, que seriam pagos em 80 parcelas iguais, sem juros. O mútuo foi documentado por instrumento particular de confissão de dívida (assinado por duas testemunhas), prevendo o vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas. Robson honrou as 12 primeiras parcelas, mas, sem conseguir novo emprego, não teve mais condições de honrar as subsequentes. Com a inadimplência de Robson, Clécio ajuizou ação de execução em face do devedor para cobrar o valor. Nesse contexto, é correto afirmar que
A) Clécio tem a prerrogativa legal de assumir a condição de fiduciante, em contrapartida da dívida, ressarcindo Robson caso o valor já pago pelo financiamento seja superior ao valor das parcelas inadimplidas do mútuo.
B) a propriedade do imóvel é da instituição financeira, razão pela qual eventual penhora recairá sobre os direitos de Robson sobre o imóvel.
C) na operação de alienação fiduciária em garantia, a propriedade é resguardada ao comprador, razão pela qual poderá ser objeto de regular penhora, em benefício de Clécio.
D) no caso de alienação extrajudicial do imóvel, em hasta pública promovida pela instituição financeira, o produto servirá prioritariamente para saldar a dívida de Clécio e, o que sobejar, para adimplir o crédito da fiduciária.
E) para saldar sua dívida com Clécio, Robson pode ceder a ele seus direitos decorrentes da venda e compra com instituição de alienação fiduciária em garantia, sem a necessidade de anuência por parte da instituição financeira.
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