Legislação dos tribunais do trabalhoRegimento interno do tribunal superior do trabalho
- (FCC 2017)
Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da Carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho convocará o Pleno para escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República. Nessa votação, os nomes dos Juízes que integrarão a lista serão escolhidos em voto
A) secreto e em escrutínio único, sendo que a ordem da lista obedecerá o número de votos, ou seja, aquele que obtiver maior número de votos será o primeiro integrante da lista, e assim, sucessivamente.
B) secreto e em escrutínios sucessivos, para o primeiro, o segundo, o terceiro, e, eventualmente, o quarto nome integrante da lista, e, assim, sucessivamente, sendo escolhido em cada escrutínio aquele que obtiver votos da maioria absoluta.
C) aberto e em escrutínios sucessivos, para o primeiro, o segundo, o terceiro, e, eventualmente, o quarto nome integrante da lista, e, assim, sucessivamente, sendo escolhido em cada escrutínio aquele que obtiver votos da maioria absoluta.
D) aberto e em escrutínio único, sendo que a ordem da lista obedecerá o número de votos, ou seja, aquele que obtiver maior número de votos será o primeiro integrante da lista, e assim, sucessivamente.
E) secreto e em escrutínios sucessivos, para o primeiro, o segundo, o terceiro, e, eventualmente, o quarto nome integrante da lista, e, assim, sucessivamente, sendo escolhido em cada escrutínio aquele que obtiver votos da maioria relativa, obedecendo a presença de, no mínimo, 1/3 dos Ministros.
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