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Direito administrativoConcurso público


EXERCÍCIOS - Exercício 217

  • (FGV 2021)

Joaquim foi aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo na Câmara Municipal de determinada cidade do Estado Alfa e foi classificado em 11º lugar. Foram oferecidas no edital do concurso dez vagas e os dez primeiros classificados já foram nomeados e empossados. Ocorre que, durante o prazo de validade do concurso, Joaquim verificou que surgiram mais duas vagas, diante da aposentadoria de dois servidores ocupantes do mesmo cargo efetivo para o qual foi aprovado, sendo certo que, logo após, a Câmara contratou temporariamente duas pessoas não concursadas para exercerem as mesmas funções afetas a tal cargo. Inconformado, Joaquim protocolizou na Câmara requerimento administrativo pleiteando sua imediata nomeação.
Instado a se manifestar na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, procurador judicial da Câmara deve direcionar seu parecer no sentido de que Joaquim:


A) possui direito subjetivo à nomeação, desde que comprovada de forma cabal que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da Câmara, caracterizada por comportamento tácito ou expresso capaz de revelar a inequívoca necessidade de sua nomeação;

B) possui direito subjetivo à nomeação, que surgiu com a mera aposentadoria dos dois servidores ocupantes do mesmo cargo efetivo para o qual Joaquim foi aprovado, eis que a vacância de cargo efetivo durante o prazo de validade do concurso por si só garante ao aprovado o direito à investidura;

C) não possui direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, assim como os aprovados dentro do número de vagas, eis que a Administração Pública pode escolher discricionariamente se e quando irá nomear qualquer candidato aprovado em concurso público;

D) não possui direito subjetivo à nomeação, que somente é aplicável para os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital e a Administração Pública pode discricionariamente nomeá-los até trinta dias após o término do prazo de validade do concurso;

E) não possui direito subjetivo à nomeação, que somente é aplicável para os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público ou quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação.


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