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Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 469

  • (FGV 2021)

O Estado Alfa, com base em norma estadual, publicou em seu sítio eletrônico na internet a relação dos nomes, cargos e remuneração de seus servidores públicos, como forma de transparência ativa. Inconformada, Maria, servidora pública estadual, ajuizou ação judicial em face do Estado, pleiteando obrigação de fazer para retirada das informações relacionadas à sua pessoa, alegando ofensa a seu direito fundamental à intimidade. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, o pleito de Maria


A) não merece prosperar, eis que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

B) não merece prosperar, eis que a Administração Pública possui discricionariedade em divulgar registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, como por exemplo, o valor da remuneração de seus servidores.

C) merece prosperar, eis que a divulgação de informações pessoais dos servidores mostra-se infrutífera e desarrazoada, e submete a risco a segurança da servidora, que vê sua privacidade exposta publicamente, não sendo absoluta a preponderância do interesse público sobre o particular.

D) merece prosperar, eis que a publicidade deve ser limitada à divulgação genérica dos salários correspondentes a cada cargo, levando em conta a progressão vertical e horizontal na carreira, sem vinculação direta ao nome do servidor, sob pena de ofensa ao direito à intimidade.

E) merece prosperar parcialmente, eis que deve ser substituído apenas o nome pela matrícula de Maria, de maneira a viabilizar a publicidade da remuneração do agente público, sem ofender a intimidade da servidora, conforme princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


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