Direito administrativoCrimes na lei de licitações
- (FGV 2021)
Para regulamentar o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988, foi editada a Lei nº 8.666/1993, que instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública, e definiu diversos crimes com as respectivas penas, além de regras de processos e de aplicação da resposta penal. Sobre tais disposições legais, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores:
A) a ação penal, independentemente da natureza culposa ou do losa do delito, será pública condicionada à representação;
B) o crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei prescinde do dolo específico de causar dano ao erário;
C) o crime de fraudar o caráter competitivo do procediment o licitatório é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário;
D) o interrogatório, por se tratar de lei especial, ocorre logo após o recebimento da denúncia, impedindo a aplicação da regra geral que prevê a sua realização ao final da instrução;
E) a conduta de devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório configura infração de menor potencial ofensivo, não sendo punido aquele que apenas contribui para que terceiro viole o sigilo.
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