Direito constitucionalDireito à igualdade
- (DAE de Bauru - SP 2021)
Conforme artigo 5º da Constituição Federal todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e:
A) probidade
B) isonomia
C) educação
D) propriedade.
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