Direito penalNoções gerais de concursos de pessoas
- (CS-UFG 2021)
O crime é um fenômeno complexo e nem sempre é praticado por uma só pessoa ou isoladamente. Assim, o direito penal, enquanto ramo do direito que tutela os bens jurídicos mais importantes, deve conter as normas para dirimir dúvidas acerca de concursos de crimes e concurso de pessoas. Sobre este tema, no Brasil, sabe-se que
A) se uma pessoa dispara arma de fogo com o objetivo de acertar uma outra, mas, por erro, também atinge culposamente uma terceira pessoa, levando as duas a óbito, haverá concurso formal de crimes, classificado, também, como homogêneo e próprio.
B) o Código Penal adota a teoria do domínio do fato, conhecida pelo seu uso durante o caso do “mensalão”; a teoria diferencia o autor do partícipe por meio da análise de quem controla finalisticamente o fato, podendo ser aplicada em delitos dolosos e culposos.
C) a continuidade delitiva entre roubo e extorsão é possível, assim como é possível a continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, desde que tenha o elo de continuidade, pouco importando se protegem o mesmo bem jurídico tutelado.
D) o nome de conivência ou participação negativa é atribuído quando o induzimento, instigação ou auxílio que tinha a obrigação de impedir o resultado, não a impediu.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 53
Vamos para o Anterior: Exercício 51
Tente Este: Exercício 42
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal