Direito penalNoções gerais de concursos de pessoas
- (PGR 2005)
RENATA CONHECIA MARCOS, MAS NÃO SABIA QUE ELE TRABALHAVA NA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OS DOIS SE ENCONTRARAM NUMA LANCHONETE E AJUSTARAM ENTRAR NO PREDIO DA CEF, PARA TIRAR, ÀS ESCONDIDAS, ALGUNS OBJETOS, DURANTE O INTERVALO DA REFElÇÃO. INGRESSARAM NA SEDE DA EMPRESA E FORAM A SALA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. ESTAVA VAZIA. OS SERVIDORES TINHAM SAÍDO PARA O ALMOÇO. RENATA E MARCOS APROVEITARAM A OCASlÃO, SUBTRAINDO VÁRIOS OBJETOS - MICROCOMPUTADORES, CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, CANETAS ETC - PERTENCENTES À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DIAS DEPOIS, VALDOMIRO, QUE ERA DONO DE UMA LOJA DE INFORMÁTICA E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DOS BENS, COMPROU, POR R$ 600,00 (SEISCENTOS REAlS), OS MICROCOMPUTADORES SURRUPIADOS, QUE CUSTAVAM, NO MERCADO, APROXIMADAMENTE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAlS). NESTE EXEMPLO,
A) ( ) Valdomiro responde por receptação; Renata, por furto qualificado; Marcos, por peculato;
B) ( ) a hipótese é de concursus delictorum , devendo Marcos, Renata e Valdomiro responderem por furto qualificado e receptação, pois participaram da prática dos dois crimes;
C) ( ) Renata e Marcos praticaram, em concurso de pessoas, o delito de peculato, enquanto Valdomiro perpetrou o crime de receptação;
D) ( ) Valdomiro, Renata e Marcos praticaram, em concurso, peculato.
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