Direito penalErro do tipo essencial
- (FGV 2021)
Hugo, funcionário de estabelecimento comercial, insatisfeito com seu empregador e querendo causar-lhe prejuízo, devidamente uniformizado e identificado, entrega a Jairo, cliente da loja, um aparelho celular que estava exposto à venda, dizendo tratar-se de um brinde. Jairo, então, coloca o aparelho em seu bolso e sai da loja, quando é imediatamente abordado por seguranças do local, que encontram o objeto em sua posse e o levam à delegacia de polícia, onde foi indiciado pelo crime de furto.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Jairo:
A) poderá ser responsabilizado pelo crime imputado, mas com causa de diminuição de pena, pois agiu em erro de proibição evitável;
B) poderá ser responsabilizado pelo crime imputado, mas apenas na modalidade culposa, pois agiu em erro de tipo acidental;
C) não poderá ser punido pelo crime imputado, pois estará isento de pena em razão de erro de proibição inevitável;
D) não praticou o crime imputado, pois atuou em erro de tipo provocado por terceiro;
E) não praticou o crime imputado, pois atuou em erro de tipo acidental.
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