Direito penalErro do tipo essencial
- (INSTITUTO CIDADES 2015)
João, caçador, encontrava-se à noite em uma selva muito densa quando, de repente, avista um vulto vindo em sua direção, prontamente dispara sua espingarda em direção ao que na sua suposição seria um animal feroz, atingindo a sua mira. Todavia, ao verificar que animal teria atingido, constata que, na verdade, se tratava de um caçador que passava pelo local, tendo-lhe lesionado. A conduta do caçador configura:
A) Erro de tipo essencial escusável, respondendo o caçador pelo delito de lesão corporal culposa.
B) Erro sobre a pessoa, não isentando o caçador de pena.
C) Erro de tipo essencial escusável, que exclui o dolo e a culpa, não respondendo o caçador pelo delito de lesão corporal.
D) Aberractio ictus.
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