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Legislação estadualLegislação do estado do rio grande do sul


EXERCÍCIOS - Exercício 38

  • (FUNDATEC 2021)

Considerando o disposto na Lei nº 410/2009 do Município de Candelária, fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de promoção, ter mais de:


A) Trinta faltas, mesmo que intercaladas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a trinta.

B) Trinta faltas, exclusivamente contínuas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a trinta.

C) Noventa faltas, mesmo que intercaladas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a noventa.

D) Noventa faltas, exclusivamente contínuas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a trinta.

E) Quinze faltas, exclusivamente contínuas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a quinze.


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