DiversosDiversos (39)
- (FCC 2021)
As despesas totais com pessoal na União, estados e municípios sofrem limitações visando à manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário em cada ente federativo. Com base no que prevê a legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder
A) 50% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
B) 65% da receita corrente líquida no caso dos municípios, incluindo as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
C) 60% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
D) 50% da receita corrente líquida no caso dos estados, computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
E) 60% da receita corrente líquida no caso dos municípios, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
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