Direito notarial e registralA responsabilidade dos notários e registradores nas esferas administrativa civil criminal e tributária
- (FGV 2021)
Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial.
Essa última linha argumentativa está:
A) correta, já que somente o oficial pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de atos praticados na serventia;
B) incorreta, pois o oficial não é pessoalmente responsabilizado pelos atos da serventia, apenas em caráter regressivo;
C) correta, pois, apesar de o Estado poder ser responsabilizado pelos atos do oficial, o é de modo subsidiário;
D) incorreta, pois tanto o Estado como o oficial deveriam integrar o polo passivo;
E) incorreta, já que o oficial não pode ser responsabilizado em caráter objetivo.
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