Direito notarial e registralA responsabilidade dos notários e registradores nas esferas administrativa civil criminal e tributária
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Um tabelião lavrou escritura pública de doação de bens, mesmo ciente de que nela constavam informações falsas, o que causou prejuízos a Pedro.
À luz da Lei n.º 8.935/1994, o prazo para que Pedro exerça a sua pretensão de responsabilização cível do tabelião é de
A) três anos, a contar da data de lavratura da escritura pública.
B) cinco anos, a contar da data de lavratura da escritura pública.
C) três anos, a contar da data da configuração do dano.
D) cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado do processo criminal que responsabilizar o tabelião.
E) três anos, a contar da data do trânsito em julgado do processo criminal que responsabilizar o tabelião.
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