Direito processual penalPrisões cautelares: definição e espécies
- (IBADE 2017)
Sobre o tema prisão cautelar, o art. 387 do CPP dispõe: O juiz, ao proferir sentença condenatória: § 1°. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2°. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
Tal comando é chamado por parte da doutrina de progressão cautelar do regime. A partir de tais premissas, assinale a alternativa correta.
A) O tempo de prisão sera considerado pelo juiz da fase de conhecimento para a fixação de regime quando corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime, sendo, indiferente o tempo de cumprimento que não corresponda ao requisito objetivo para a progressão de regime, caso em que o tempo de prisão preventiva será aferido pelo juiz da execução.
B) Não cabe habeas corpus para impugnar a decisão do juiz que desconsidera, ao prolatar a sentença, o fato do réu, condenado por roubo, estar preso preventivamente há mais de um 1/6 da pena aplicada, mesmo implicando tal fato na manutenção do réu em regime mais gravoso.
C) O tempo de prisão será considerado pelo juiz da fase de conhecimento para a fixação de regime mesmo quando não corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime.
D) O Juiz da fase de conhecimento tem a faculdade de considerar o tempo de prisão na fixação do regime, não se trata de obrigação do magistrado.
E) Apesar da presunção de inocência, o juiz da fase de conhecimento só pode considerar o tempo de prisão preventiva para a fixação do regime, se o acusado provar o preenchimento dos requisitos subjetivos exigidos para a progressão de regime.
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