Direito processual penalCompetência em matéria penal: definição espécies e critérios
- (IDECAN 2021)
Marcus, usuário de grandes quantidades de droga, resolveu comprar a substância ilícita pela internet. Pesquisando no buscador do seu laptop, encontrou um vendedor fora do país que possuía uma página na internet específica para tais negociações. Marcus fez sua compra e pagou com seu cartão de crédito internacional e colocou seu endereço residencial (RJ) para receber sua encomenda internacional. A encomenda entrou no Brasil por Guarulhos-SP e seguiu para Curitiba, direto para o Centro Internacional de Curitiba (CEINT) dos Correios, onde se identificou que se tratava de substâncias ilícitas – drogas. Foram encaminhadas todas as informações da apreensão ocorrida no CEINT/Curitiba para a Receita Federal, para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal, a fim de que fosse dado andamento à questão na forma processual penal. De acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, a competência para julgamento pelo crime de tráfico internacional de drogas será
A) da Justiça Federal de Curitiba, já que foi o local onde a droga foi apreendida.
B) da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, já que se trata do domicílio do destinatário.
C) da Justiça Estadual de São Paulo, local da entrada da droga no país.
D) da Justiça Federal de São Paulo, local da entrada da droga no país.
E) da Justiça Estadual de Curitiba, já que foi o local onde a droga foi apreendida.
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