DiversosDiversos (12)
- (UFU-MG 2017)
Segundo a Portaria 453/98 do Ministério da Saúde, na área da saúde existem dois níveis de justificação, que são:
A) justificação da aplicação do princípio da limitação de doses individuais e prevenção de acidentes.
B) justificação genérica da prática e da exposição individual do paciente em consideração.
C) justificação da seleção adequada do equipamento e acessórios e aplicação do princípio da limitação de doses.
D) justificação da garantia da qualidade e do controle de qualidade no radiodiagnóstico médico convencional.
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