Direitos humanosConvenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
- (VUNESP 2017)
Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Decreto Legislativo n° 186/2008, o Brasil compromete-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação, em especial:
A) adotar todas as medidas científicas, artísticas e culturais necessárias para a realização daqueles direitos.
B) tomar todas as providências legislativas para modificar, amenizar ou revogar leis que constituírem discriminação contra seus familiares.
C) realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho global ou regional.
D) tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada.
E) propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias receptivas.
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