Direito penalViolação de sigilo funcional
- (INSTITUTO AOCP 2020)
Em qual das seguintes situações o Operador de Monitoramento pode estar cometendo o crime de violação de sigilo funcional, previsto no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) – Art. 325, revelando fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação?
A) Quando uma cópia da imagem disponibilizada foi de forma legal, evitando seu extravio da central de videomonitoramento para outros fins.
B) Quando não são permitidas as imagens que podem ser gravadas diretamente da tela do computador via celular, câmera ou outro equipamento eletrônico.
C) Quando algumas imagens que saírem da central de videomonitoramento não apresentem um solicitante formal, e não conste uma pessoa que autorize essas solicitações e, ainda, não possuam o registro da saída da cópia dessas imagens.
D) Quando a recuperação de imagem, seja do sistema, seja de imagens exportadas, se dá diante de uma solicitação de imagens para os casos de inquérito policial, processos judiciais, corregedoria etc.
E) Quando a solicitação ocorre de forma oficial pela autoridade requisitante, geralmente por meio de ofício, que deve ser autorizado pela pessoa responsável pela guarda das imagens e só após haverá o fornecimento de cópia da imagem solicitada em mídia específica e devidamente registrada.
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