Estatuto da pessoa com deficiênciaDireito à educação
- (VUNESP 2020)
Ainda com referência à Lei n o13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Art. 27 dispõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e
A) faixa etária”.
B) aspirações pessoais”.
C) expectativas familiares”.
D) possibilidades econômicas”.
E) necessidades de aprendizagem”.
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