Estatuto da pessoa com deficiênciaDireito à educação
- (Instituto Consulplan 2019)
Nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, incubem ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
A) Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
B) Oferta de educação bilíngue, em Português como primeira língua e na modalidade escrita da língua Inglesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues.
C) Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
D) Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
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