Legislação federalLei nº 9.637 de 1998
- (AMEOSC 2020)
De acordo com a Lei nº 9.637/98, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando:
A) Constatado o cumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
B) Constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
C) Constatado o cumprimento das disposições não contidas no contrato de gestão.
D) Constatado o descumprimento das disposições não contidas no contrato de gestão.
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