Legislação federalLei nº 12.608 de 2012
- (GUALIMP 2020)
Observado o que dispõe o decreto nº 7.257 de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre. É definido que as transferências de recursos voltadas à execução de ações de reconstrução deverão ser precedidas da apresentação de Plano de Trabalho pelo ente beneficiário, após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, no prazo de até:
A) 15 (quinze) dias.
B) 30 (trinta) dias.
C) 60 (sessenta) dias.
D) 45 (quarenta e cinco) dias.
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