Legislação federalLei nº 12.608 de 2012
- (GUALIMP 2020)
O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal se dará mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que o requerimento previsto no período anterior deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de:
A) 10 (dez) dias após a ocorrência do desastre.
B) 08 (oito) dias após a ocorrência do desastre.
C) 05 (cinco) dias após a ocorrência do desastre.
D) 03 (três) dias após a ocorrência do desastre.
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