Legislação federalLei nº 12.608 de 2012
- (IBADE 2020)
De acordo com a Instrução Normativa n° 2/2016 do Ministério da Integração Nacional (que determina os critérios para estabelecimento de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública), quanto à intensidade os desastres são classificados em níveis. Considerando que um desastre tenha gerado óbitos e a interrupção de serviços essenciais, ele será classificado como:
A) nível I- desastres de pequena intensidade.
B) nível II- desastres de média intensidade.
C) nível III- desastres de grande intensidade.
D) nível IV- desastres importantes.
E) nível V- desastres contornáveis.
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