Direito constitucionalTribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil financeira e orçamentária da união
- (IDCAP 2020)
Conforme nossa carta magna, é de competência do TCU - Tribunal de Contas da União:
A) Julgar os recursos das decisões de primeira instância e as causas originárias que lhe são reservadas por lei.
B) Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos, assegurando às partes o exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos processos.
C) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
D) Prestar contas exclusivamente à pessoa jurídica, privada, que arrecade ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda.
E) Responsável pela apreciação das contas prestadas mensalmente pelo Presidente da República e pelo julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro.
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