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Direito constitucionalTribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil financeira e orçamentária da união


EXERCÍCIOS - Exercício 171

  • (FEMPERJ 2012)

No exercício de suas atividades, compete ao Tribunal de Contas da União:


A) realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em nível federal, estadual, distrital e municipal;

B) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

C) representar ao Ministério Público para sustar de imediato a execução de contrato impugnado, isto é, cuja ilegalidade for constatada pela Corte, comunicando a decisão ao Senado Federal;

D) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, sendo que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, devendo comunicar, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo, para adoção das medidas cabíveis;

E) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, sendo que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.


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