Administração financeira e orçamentáriaA despesa pública na lei de responsabilidade fiscal
- (GUALIMP 2020)
Acerca das Despesas com Pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode-se afirmar que:
A) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
B) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
C) A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, não incluindo adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
D) A despesa total com pessoal será apurada com os gastos da Federação com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes de arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
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