Administração financeira e orçamentáriaA despesa pública na lei de responsabilidade fiscal
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
A câmara de vereadores de determinado município aprovou e o prefeito promulgou lei que alterava uma ação governamental e acarretava aumento na despesa pública. No projeto da referida lei, constava somente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício em que ela deveria entrar em vigor e a declaração de que o aumento de despesa se adequava, orçamentária e financeiramente, à lei orçamentária anual vigente.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a referida despesa é
A) regular, porque a lei municipal em questão atende corretamente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
B) irregular, por não ter sido previsto o impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes à entrada em vigor da lei e por não ter sido apresentada declaração de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
C) regular, pois é facultativa a apresentação da declaração de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, sendo obrigatória somente a declaração de compatibilidade com a lei orçamentária anual.
D) irregular, somente porque deveria ter sido apresentado o impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes à entrada em vigor da lei.
E) irregular, por não ter sido apresentado o impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes à entrada em vigor da lei e por não ter sido apresentada a declaração de compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, única declaração obrigatória.
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